Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Garantida matrícula de autista em escola de Catalão sem custo extra

    Liminar concedida em ação do Ministério Público garantiu a matrícula de G.M.A.G., que tem autismo, um transtorno global do desenvolvimento, na Escola São Bernardino de Siena, em Catalão, sem custos adicionais para seu acompanhamento pedagógico especial.

    Na decisão, o juiz Antenor Eustáquio Assunção afirmou não haver justificativa plausível para deixar de fazer a matrícula da criança e cobrar valores adicionais para atividades pedagógicas, observando que o promotor de Justiça Mário Henrique Caixeta apresentou prova suficiente para a concessão parcial da liminar.

    De acordo com o autor da ação, a criança estudava nessa mesma escola particular há cinco anos, tendo recebido durante todo esse período assistência pedagógica especial, sem qualquer custo extra. Entretanto, para o ano letivo de 2013, o estabelecimento de ensino modificou o sistema de cobrança impondo aos pais da aluna restrição na matrícula e taxa extra de atividade pedagógica.

    Segundo o promotor, o contrato de adesão oferecido pela escola apresenta uma cláusula ilegal que transfere para as pessoas com deficiência os custos decorrentes de prestação de suporte especial que visem a melhor integração, inclusão e adaptação exclusivas dos alunos e não da coletividade, sob pena de não consumação do contrato ou de sua rescisão.

    Para o promotor, a existência de rampas para acessibilidade, intérprete de líbras, pisos especiais, elevadores e outras necessidades devem fazer parte do custo global dos serviços prestados, a ser partilhado entre todos os contratantes, não só entre aqueles que dependem diretamente de atenção especial. Além disso, a referida cláusula constitui um verdadeiro absurdo, pois estabelece ônus excessivo àqueles que, desde o nascimento, são hipossuficientes, conclui.

    Mário Henrique Caixeta observa ainda que, em consequência dessa cláusula, simplesmente todos os alunos da escola com alguma deficiência ficaram privados do ensino regular pois passaram a ser alvo de ônus excessivo, o que equivale, em última análise, à recusa de fornecimento de ensino regular a portadores de necessidades especiais.

    No mérito, o MP requer a condenação da escola para matricular a aluna, colocando à sua disposição acompanhamento especializado, e também a declaração de nulidade da cláusula 3ª, § 3º, do contrato de adesão e prestação de serviços educacionais da Escola São Bernardino de Siena, ano letivo 2013. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )

    • Publicações8669
    • Seguidores52
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações141
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garantida-matricula-de-autista-em-escola-de-catalao-sem-custo-extra/100305222

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)