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3 de Maio de 2024
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    Garantida no STF competência da Justiça Comum para apreciar pedidos de complementação de aposentadoria da extinta RFFSA

    há 13 anos

    A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), vitória em duas reclamações propostas para cassar decisões da Justiça do Trabalho, sobre o pedido de complementação de aposentadorias de servidores da extinta rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).

    Nas reclamações, a SGCT afirma que cabe à Justiça Comum, e não à Justiça do Trabalho, apreciar questões trabalhistas relativas à complementação de aposentadoria dos ferroviários da extinta RFFSA. Ressaltou, nas petições iniciais, que as ações dos aposentados não envolviam relação de trabalho, mas sim controvérsia de natureza previdenciária e cunho nitidamente estatutário.

    Por fim, a SGCT pediu a cassação das sentenças proferidas pelo juízo trabalhista, afirmando que elas contrariavam a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Para o Supremo, deve ser excluída da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de qualquer causa instaurada entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou caráter jurídico-administrativo.

    O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, acolheu os argumentos da SGCT e julgou procedentes as reclamações. Dessa forma, cassou todas as decisões da Justiça do Trabalho.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União, nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

    Confira abaixo a petição inicial e a decisão do STF

    Ref.: Reclamações 11230 e 11231

    Patrícia Gripp

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