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6 de Maio de 2024
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    Garantida no STF destinação de fazenda improdutiva em Mirandópolis (SP) para assentamento de trabalhadores rurais

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal federal (STF), a legalidade do Decreto Presidencial que declarou de interesse social para fins de reforma agrária a Fazenda São José, localizada no município de Mirandópolis, em São Paulo.

    Em sustentação oral, a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandez Mendonça, informou que a fazenda foi classificada pelo Incra como "grande propriedade improdutiva", por isso, foi destinada à reforma agrária por Decreto Presidencial, em 2005.

    "Os proprietários não cumpriram a função socioambiental. O que se tem no caso concreto é constatação feita pelo Incra de que o imóvel ele não têm sequer reserva legal física, em afronta à legislação ambiental. Se a parte contrária diz que o imóvel é produtivo, o laudo do Incra atesta que o imóvel é improdutivo. A vistoria foi feita e os proprietários indicaram inclusive técnicos para acompanha-la", afirmou.

    Grace Mendonça ressaltou ainda na tribuna do STF que houve o plantio de milho em áreas de preservação permanente e que a ação escolhida pelos ex-proprietários para questionar a desapropriação não estava correta. No Mandado de Segurança não é possível a produção de provas nesse tipo de ação, o que precisaria para comprovar a suposta produtividade da fazenda.

    Os proprietários entraram com Mandado de Segurança (MS) nº 25870 e conseguiram liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que suspendeu a declaração de improdutividade da fazenda, mas o STF acolheu os argumentos da AGU e cassou a decisão.

    "O conjunto composto pelo relatório agronômico de fiscalização e pela resposta ao recurso administrativo elaborado pelos técnicos é suficiente e justifica a rejeição das razões recursais pelo comitê de decisão regional do Incra", afirmou o relator do caso, ministro Março Aurélio. Ele revogou a liminar e foi seguido pelos demais ministros por unanimidade.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 25870 - Supremo Tribunal Federal

    Patrícia Gripp

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