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17 de Junho de 2024
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    Garantida participação de candidata a delegada com altura abaixo da exigida

    há 14 anos

    O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do governo do Piauí para suspender decisão liminar que garantiu a Laura Regina da Cunha o direito de participar das demais fases do concurso para delegado de Polícia Civil do Piauí, realizado em janeiro passado

    O caso versa sobre a limitação de altura para o exercício de cargo de carreira jurídica no concurso de delegado No STJ, o estado argumentou a favor da legalidade e constitucionalidade da exigência da altura mínima para o exercício do cargo Sustentou, também, que houve a decadência do mandado de segurança (protocolizado em 15/1/2010), o qual impugna o Edital n 3/2009, publicado em 21/8/2009

    Ao decidir, o ministro Cesar Rocha ressaltou que a questão trazida encontra-se atrelada apenas a temas jurídicos de mérito, relativos à legalidade ou constitucionalidade do edital do concurso de delegado, no tocante à altura mínima exigida para o candidato

    A via da suspensão, enfim, não substitui os recursos processuais adequados Ocorre que esse tema, como é cediço, ultrapassa os limites traçados para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é apenas obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, afirmou o presidente do STJ (SS 2349)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garantida-participacao-de-candidata-a-delegada-com-altura-abaixo-da-exigida/2171768

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