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17 de Junho de 2024
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    Garantida validade de licitação do DNIT para reforma de BR 101 em Alagoas

    há 13 anos

    A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) permitiu a continuidade de contratação da Construtora Serceu Ltda pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para execução de serviços e manutenção da Rodovia BR-101, em Alagoas. Ela venceu a licitação pública com esse objetivo, mas a Melo Machado Construtora Ltda entrou com ação contra a autarquia, por ter sido desclassificada e considerar que apresentou a proposta com menor preço.

    O pedido foi negado pela 4ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas e a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Em defesa do DNIT, as Procuradorias Regional Federal da 5ª Região (PRF5), Federal no Estado de Alagoas (PF/AL) e Federal Especializada junto ao departamento (PFE/DNIT) contestaram as alegações.

    As procuradorias informaram que as decisões da Comissão Permanente de Licitação foram tomadas com base nas regras do edital. Porém, nem sempre a proposta mais vantajosa é a que apresenta menor preço global, já que devem ser eliminadas as propostas que desrespeitem as normas editalícias ou apresentem indícios de "jogo de planilha" - atribuição de diminutos preços unitários a serviços que de antemão a empresa sabe que não serão executados ou que terão os quantitativos diminuídos e de elevados preços a serviços que terão os seus quantitativos aumentados por meio de alterações contratuais, sob o pretexto do atendimento do interesse público.

    O TRF considerou os argumentos das procuradorias e destacou que o ato administrativo não foi ilegal, ele "goza da presunção de legitimidade, veracidade e legalidade, sendo válido até que se prove o contrário" Afirmou, ainda, que "não há que se falar em composição de preços de forma aleatória por parte do DNIT, uma vez que os custos estimados pelo referido departamento, relativos aos produtos supracitados, têm comprovado respaldo em planilha orçamentária de outro órgão da Administração, assumindo, por essa razão, status oficial".

    A PRF5, a PF/AL e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº. 0002806-46.2011.4.05.0000 - Agravo de Instrumento n.º. 113604/AL TRF da 5ª Região

    Patrícia Gripp

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garantida-validade-de-licitacao-do-dnit-para-reforma-de-br-101-em-alagoas/2671121

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