Garantido ambiente de trabalho seguro para profissionais de saúde
Acordo com Secretaria de Saúde Pública prevê implantação da NR 32 em hospitais do estado
Natal – A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) do Rio Grande do Norte assinou termo de ajuste de conduta (TAC) se comprometendo a implantar medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores de unidades médicas no estado, estabelecidas pela Norma Regulamentadora (NR) nº 32, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A assinatura do acordo ocorreu durante mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em reuniões entre os profissionais e os gestores de hospitais da região, realizadas de 23 a 25 de setembro.
De acordo com a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, a NR 32 já deveria estar integralmente implantada desde 2010, prazo final das exigências nela fixadas. “As precárias condições de trabalho dos hospitais ainda submetem os profissionais de saúde a riscos biológicos que poderiam ser evitados através de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)”, alerta a procuradora regional do Trabalho, que participou do debate e da assinatura do TAC.
A Sesap se comprometeu com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em publicar portaria determinando que todos os estabelecimentos de saúde da rede estadual do SUS implantem Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes (PPRA) com materiais perfurocortantes. A criação de Comissão Gestora Multidisciplinar e a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSS) também estão previstos no TAC. Na implementação dos planos, os trabalhadores deverão ser capacitados com o apoio técnico do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e das Vigilâncias Sanitárias.
Além disso, todos os profissionais que trabalham no serviço de saúde deverão conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de resíduos sólidos, a prática de segregação de resíduos, reconhecer os símbolos, expressões, padrões de cores adotados, saber a localização dos abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS.
Os trabalhadores envolvidos com exposição a agentes biológicos terão ainda que receber vestimentas de trabalho adequadas, com local apropriado para a sua higienização. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), descartáveis ou não, também devem estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho. Em caso de descumprimento, o Estado poderá pagar multa mensal de R$ 10 mil por item infringido. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Informações:
MPT no Rio Grande do Norte
prt21.ascom@mpt.gov.br
(84) 4006-2893
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.