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17 de Maio de 2024
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    Garçom é condenado por furto qualificado em Poá

    há 12 anos

    A 1ª Vara Criminal de Poá, a 34 quilômetros de São Paulo, condenou o garçom F.V. a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a pagar 17 dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de furto qualificado.

    O crime aconteceu no dia 27 de dezembro de 2011, na Avenida Elias Zugaib, Cidade Kemel, em Poá.

    Segundo a denúncia, na data e local dos fatos, o acusado, mediante escalada, subtraiu, para si, uma carteira, um rádio, 40 CDs, duas bolsas, bebidas alcoolicas, um secador e uma chapinha de cabelos, bijuterias e um laptop , pertencentes à vítima S.A.

    Na sentença condenatória, a juíza Erika Dalaruvera de Moraes Almeida frisou: com efeito, o conjunto probatório coligido demonstrou que o acusado, reconhecido por duas testemunhas como o autor do furto, ao ingressar no imóvel, mediante escalada, subtraiu os objetos descritos na denúncia, razão pela qual a tese defensiva deve ser rejeitada. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, de rigor a condenação do réu. F.V. não poderá recorrer da decisão em liberdade.

    Processo nº 462.01.

    Comunicação Social TJSP AS (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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