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5 de Maio de 2024
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    Gari receberá indenização por doença ocupacional mesmo com contrato considerado nulo

    há 8 anos

    O Tribunal considerou nulo o contrato de trabalho, mas reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil pelo fato de ele ter adquirido doença ocupacional (hérnia umbilical) no período em que trabalhou para a companhia.

    A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito a indenização por doença ocupacional para um catador de lixo contratado irregularmente pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Embora o contrato de trabalho tenha sido considerado nulo, pela ausência de concurso público, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do agravo da Comurg, destacou que a ausência de concurso não exime a empresa do pagamento de verbas previstas pelo Direito Civil.

    O autor do processo prestou serviço para a Comurg. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou nulo o contrato de trabalho, mas reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil pelo fato dele ter adquirido doença ocupacional (hérnia umbilical) no período. Segundo o TRT, a indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho não constitui verba trabalhista, "pois advém de ato ilícito praticado pelo empregador em detrimento do empregado e não da contraprestação pela força de trabalho despendida ou mesmo de direitos trabalhistas decorrentes do vínculo".

    A 6ª Turma não acolheu recurso de agravo de instrumento do catador de lixo contra decisão do TRT que não deu seguimento ao seu recurso de revista. O ministro Augusto César explicou que a Súmula 363 do TST dispõe que a contratação de servidor público sem concurso público após Constituição de 1988 somente lhe confere o direito ao pagamento do salário relativo ao número de horas trabalhadas, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. "Essas limitações, contudo, não alcançam as pretensões de reparação por dano de natureza extracontratual, como as relativas a acidente de trabalho ou doença ocupacional", concluiu.

    Processo: AIRR-35300-70.2009.5.18.0005

    Fonte: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gari-recebera-indenizacao-por-doenca-ocupacional-mesmo-com-contrato-considerado-nulo/317957690

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