Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Gari receberá indenização por doença ocupacional mesmo com contrato considerado nulo

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito a indenização por doença ocupacional para um catador de lixo contratado irregularmente pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Embora o contrato de trabalho tenha sido considerado nulo, pela ausência de concurso público, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do agravo da Comurg, destacou que a ausência de concurso não exime a empresa do pagamento de verbas previstas pelo Direito Civil.


    O autor do processo prestou serviço para a Comurg em 2007. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou nulo o contrato de trabalho, mas reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil pelo fato dele ter adquirido doença ocupacional (hérnia umbilical) no período. Segundo o TRT, a indenização por danos morais decorrente acidente de trabalho não constitui verba trabalhista, "pois advém de ato ilícito praticado pelo empregador em detrimento do empregado e não da contraprestação pela força de trabalho despendida ou mesmo de direitos trabalhistas decorrentes do vínculo".


    TST


    A Sexta Turma não acolheu recurso de agravo de instrumento do catador de lixo contra decisão do TRT que não deu seguimento ao seu recurso de revista. O ministro Augusto César explicou que a Súmula 363 do TST dispõe que a contratação de servidor público sem concurso público após Constituição de 1988 somente lhe confere o direito ao pagamento do salário relativo ao número de horas trabalhadas, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. "Essas limitações, contudo, não alcançam as pretensões de reparação por dano de natureza extracontratual, como as relativas a acidente de trabalho ou doença ocupacional", concluiu.


    Processo: AIRR-35300-70.2009.5.18.0005


    FONTE: TST










    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações91
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gari-recebera-indenizacao-por-doenca-ocupacional-mesmo-com-contrato-considerado-nulo/318079684

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)