Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Gari tem reconhecido direito a adicional de insalubridade em grau máximo

    há 13 anos

    De acordo com o Anexo 14 da NR-15 do MTE, a coleta e industrialização de lixo urbano é considerada atividade insalubre.

    Uma empresa de engenharia foi condenada a pagar a um gari as diferenças relativas a adicional de insalubridade. A 8ª Turma do TRT3 manteve a sentença de 1º Grau.

    A empresa não se conformou com a condenação, alegando que o gari não tinha contato com lixo urbano, uma vez que trabalhava com a equipe de capina, utilizando pá e vassoura para recolher os montes de capina. Portanto, ele só teria direito ao adicional de insalubridade em grau mínimo, como previsto na norma coletiva.

    No entanto, o relator do caso, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, entendeu que a contaminação por agentes biológicos poderia ocorrer por inalação e contato, já que o reclamante não recolhia apenas lixo de capina.

    Conforme informou o perito, na coleta e transporte do material até o caminhão, o trabalhador não tinha como não levar junto o lixo público urbano que se misturava com a capina. Por isso, manuseava também restos de alimentos em decomposição, copinhos descartáveis, garrafas plásticas, cascas de frutas e pequenos animais mortos, entre outros. O perito ressaltou que a neutralização dos agentes biológicos é difícil a ponto de não haver eliminação total, mesmo se utilizados equipamentos de segurança.

    A perícia concluiu que não é possível considerar o risco zero, pois mesmo em ambientes não ocupacionais, pode ocorrer transmissão de doenças infecciosas e, no caso, o contato do reclamante com o agente insalubre foi classificado no laudo como permanente e habitual.

    Reportando-se ao Anexo 14 da NR-15 do MTE, o magistrado destacou que a coleta e industrialização de lixo urbano é considerada atividade insalubre, gerando direito ao adicional em grau máximo.

    Assim, a Turma decidiu que o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo e respectivos reflexos, mantendo a decisão que deferiu as diferenças salariais ao gari.

    Nº. do processo: 0000997-40.2011.5.03.0114 ED

    Fonte: TRT3

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gari-tem-reconhecido-direito-a-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo/2952184

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - Ação Adicional por Tempo de Serviço

    Petição Inicial - Ação Adicional por Tempo de Serviço

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo V. Da Rescisão

    Petição Inicial - TJSC - Ação Declaratória c/c Cobrança de Auxílio Alimentação - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Municipio de Florianopolis

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança de Auxílio Alimentação Retroativo - Procedimento do Juizado Especial Cível

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)