Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Gastos do TCU em 2017 não ultrapassam o teto

    há 6 anos

    Créditos: TCU/Secom - Alexandre Araújo

    Em 2017, a execução orçamentária do Tribunal de Contas da União (TCU) obedeceu ao limite fixado pelo Novo Regime Fiscal. A informação está no relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2017, divulgado na última quinta-feira (1º/3), e comunicada pelo presidente do Tribunal, ministro Raimundo Carreiro, na sessão plenária realizada hoje (7/3), na sede do TCU, em Brasília.

    Segundo o ministro-presidente, o relatório, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, comprovou o atendimento pleno dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95, de 2016 (EC 95/2016). O resultado confirma as perspectivas apresentadas na primeira sessão plenária de 2018.

    De acordo com o presidente Carreiro, o Tribunal “além de respeitar rigorosamente os limites instituídos pela aludida Emenda Constitucional, também não precisou se valer da compensação financeira de R$ 34 milhões do Poder Executivo Federal prevista no § 7º do art. 107 do Ato nas Disposições Constitucionais Transitórias”, enfatizou.

    Conforme o Novo Regime Fiscal o limite financeiro individual fixado para o TCU, em 2017, foi de aproximadamente R$ 1,87 bilhão. O cálculo leva em consideração o exercício fiscal fechado, ou seja, de janeiro a dezembro. Durante esse período, o TCU realizou diversas medidas de controle que ajudaram a manter a dotação orçamentária dentro dos limites, como a racionalização de despesas e o bom uso dos recursos. Segundo o presidente, “não houve impacto negativo no cumprimento da missão institucional, bem como esta Casa implantou, ao longo do ano, todos os projetos e iniciativas corporativas relevantes.”

    Execução orçamentária para 2018

    As medidas de controle vão continuar a valer em 2018. O presidente do TCU orientou às secretarias-gerais do Tribunal a dar continuidade a adequação orçamentária e financeira. “Dessa forma, conto com o empenho e atuação conjunta de todos para a permanente busca da eficiência corporativa, do fazer mais com menos e da observância rigorosa do Novo Regime”, reiterou Carreiro. “Temos um importante compromisso com a sociedade para o efetivo cumprimento das competências e responsabilidades constitucionais do TCU”, acrescentou.

    Sobre a EC 95/2016

    Derivada da Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, a EC 95/2016 foi promulgada em sessão no Congresso Nacional no dia 15 de dezembro de 2016, instituindo o Novo Regime Fiscal. Para 2017, primeiro ano de vigência da EC 95, o teto de gastos foi definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2% - inflação projetada para o ano. A partir de 2018, as despesas federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    • Publicações2263
    • Seguidores189
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gastos-do-tcu-em-2017-nao-ultrapassam-o-teto/553663668

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)