Gaúcha que ofendeu Luiza Brunet nas redes sociais pagará indenização de R$ 20 mil
• Exageros nas redes
A 20ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro confirmou, esta semana, a sentença que julgou procedente a ação por dano moral ajuizada por Luiza Brunet (57 anos) contra a gaúcha Daiane Cavalheiro Plate (34 de idade) por ofensas postadas em redes sociais.
Daiane disparou contra Luiza os epítetos de “golpista, trambiqueira, pistoleira, mulherzinha sem escrúpulos” – como reflexos da separação da ex-modelo do empresário Lírio Parisotto.
Na contestação, a ré se disse “simpatizante da carreira empreendedora de Lírio”. (Proc. nº 0277897-25.2017.8.19.0001).
• O crescimento da aids
O Ministério da Saúde divulgará hoje (29) novos dados brasileiros atualizados sobre HIV/aids. A nova campanha quer incentivar a população jovem a perceber a importância da prevenção, testagem e tratamento.
Assustados: atualmente há mais de 135 mil brasileiros vivendo com HIV sem saber. A faixa etária de 20 a 34 anos concentrou 41% dos novos casos em 2018.
Pelas contas do ministério, cerca de 900 mil brasileiros estão infectados. Destes, 765 mil se tratam.
• Simuladores obrigatórios
Os centros de formação de condutores (CFCs) do Rio Grande do Sul seguem com o uso obrigatório do simulador. A 3ª Turma do TRF da 4ª Região manteve, por unanimidade, a liminar proferida em agosto (26/8) pelo relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, que suspendeu os efeitos da Resolução nº 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que retirou a obrigatoriedade do equipamento nas aulas práticas para candidatos a obter a CNH.
O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do RS ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela contra a União em julho, requerendo a anulação da resolução. A parte autora alegou que a decisão do Contran foi tomada de forma unilateral, sem consulta aos CFCs, sindicatos ou departamentos estaduais de trânsito.
Em análise liminar, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido do sindicato, ressaltando que o conselho possui autonomia para determinar estes parâmetros. O SindiCFC-RS então recorreu ao tribunal pela alteração da decisão da tutela antecipada, sustentando que a Resolução 543/15, que implantou o simulador como critério para habilitação, esteve fundada em manifestações da sociedade e apoiada sobre estudos técnicos. (Proc. nº 5036092-73.2019.4.04.0000).
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