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16 de Junho de 2024
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    Geddel é condenado a 14 anos e dez meses de prisão

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    A 2ª Turma do ST condenou ontem (22) o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a 14 anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), a dez anos e seis meses também em regime inicial fechado. Após cinco sessões, chegou ao fim nesta terça-feira o julgamento da ação penal aberta após a descoberta, em 2017, de R$ 51 milhões que estavam escondidos em um "bunker" em Salvador.

    Como Geddel está preso preventivamente desde setembro de 2017, esse tempo pode ser descontado da pena e até mesmo facilitar a progressão de regime. Esta é possível após o cumprimento de um sexto da pena, mas também leva em conta outros critérios, como o bom comportamento na prisão. O irmão Lúcio, ainda não foi preso em nenhum momento.

    A Segunda Turma do STF também aplicou multa de 1.590 salários mínimos, em valores da época, a Geddel, o que dá R$ 1.489.830. No caso de Lúcio, são 900 salários, ou R$ 843.300. As quantias ainda deverão ser corrigidas. Além disso, a Corte determinou que os dois paguem multa de R$ 52 milhões a título de danos morais. Também determinou a perda de imóveis cujas transações foram consideradas atos de lavagem.

    A execução da pena não terá início agora. A praxe na Corte é esperar a publicação do acórdão e o julgamento dos possíveis embargos de declaração.

    Todos os cinco ministros da Segunda Turma — o relator Edson Fachin, o revisor Celso de Mello, mais Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia — votaram para condenar os irmãos por lavagem de dinheiro.

    O voto de Gilmar Mendes centrou-se em rebater o aspecto mais sustentado pela defesa. Segundo o ministro não subsiste a tese sustentada pela defesa de que “qualquer pessoa poderia ter entrado no apartamento de posse na chave, já que não houve recibo de entrega nem havia qualquer procedimento de controle ou identificação na portaria do prédio”.

    Conforme Gilmar, “embora a defesa se baseie em juízo de possibilidade, as provas apontam para direção distinta. Nesse sentido, além dos depoimentos prestados pelas testemunhas, as impressões digitais de Geddel Vieira Lima, Gustavo Ferraz e Job Brandão foram encontradas nos sacos plásticos onde o dinheiro estava acondicionado, conforme demonstrado em laudo da perícia papiloscópica”.

    Dos cinco ministros, Lewandowski e Gilmar votaram para absolver os réus do delito de associação criminosa. Lewandowski destacou que dois pertencem à mesma família. Assim, não seria possível dizer que se associaram para cometer crimes: “No presente caso, a permanência e estabilidade do vínculo entre acusados decorre da relação familiar, caracterizada por laços de consanguinidade existente entre eles. Trata-se de uma sociedade natural, cujos membros constituem uma família. No ponto, importa considerar que nada há nos autos que permita concluir que o relacionamento dos acusados se deva ao propósito de praticar ilícitos penais. Constituem uma família” - disse Lewandowski.

    O placar estava empatado em dois a dois, quando houve o último voto, da ministra Cármen Lúcia, o terceiro pela condenação também pelo delito de associação criminosa.

    — Me pareceu comprovado sem sombra dúvida razoável que teriam se associado de forma estável e permanente para a prática dos cries de lavagem de dinheiro, superando portanto as observações, ponderações e divergências apresentadas — disse Cármen Lúcia.

    Por unanimidade, a Segunda Turma também absolveu o ex-assessor Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho, que eram acusados de ajudarem os políticos a ocultar o dinheiro no apartamento em Salvador.

    Outros detalhes

    · Segundo a denúncia da PGR, os R$ 51 milhões têm origem criminosa: propinas recebidas da Construtora Odebrecht e repasses do operador financeiro Lúcio Funaro. Ainda há provas de que a família Vieira Lima lavava dinheiro por meio do mercado imobiliário.

    · Esta foi a quinta sessão da Segunda Turma, que se reúne às terças-feiras, dedicada ao julgamento. Em 24 de setembro, foram apresentadas as sustentações orais das defesas e da acusação. Em 1º de outubro, Fachin proferiu seu voto. Em 8 de outubro, o revisor Celso de Mello começou a votar, concluindo no dia 15. Mas o julgamento foi interrompido para que a 2ª Turma pudesse julgar outras ações e recursos, que estavam acumulados em razão da ação penal contra os irmãos. Nesta terça-feira (22) foi a vez de os outros três ministros votarem.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/geddel-e-condenado-a-14-anos-e-dez-meses-de-prisao/772346809

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