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17 de Junho de 2024
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    Geral - Fazenda divulga valores para devolução do ICMS

    Cifras são relativas aos meses de julho e agosto e valem para operações realizadas com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

    A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, nesta terça-feira (4), os novos valores a serem utilizados como base para o cálculo da devolução do ICMS pago por empresas moageiras. Os números, publicados no Diário Oficial, são relativos aos meses de julho e agosto e valem para operações realizadas com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.

    De acordo com a portaria do órgão, as cifras utilizadas para calcular o benefício são R$ 0,249540 (mês 07/2011) e R$ 0,234180 (mês 08/2011) para as operações internas e R$ 0,175414 e R$ 0,160568, respectivamente, para as interestaduais. Em ambos os casos, do valor a ser restituído deve levar em consideração a quantidade de quilogramas dos dois produtos industrializados.

    A restituição será efetuada mediante emissão de nota fiscal de transferência de crédito indicando como destinatário a empresa moageira. A concessão, no entanto, é válida apenas enquanto o estabelecimento industrial estiver impossibilitado de utilizar outros estímulos oferecidos pelo Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (Prodesin).

    O benefício é regulamentado pela Instrução Normativa SEF nº 20/2010, que estabelece as regras para devolução do ICMS às indústrias alagoanas incentivadas que adquirirem mercadorias derivadas do trigo. Pelas normas, elas estão autorizadas a receber de volta até 57,98% do imposto retido e efetivamente recolhido a título de substituição tributária.

    Os detalhes da Portaria da Superintendência da Receita Estadual (SRE) nº 055/2011 podem ser conferidos na página 4 do Diário Oficial desta terça-feira ou, ainda, no site da Fazenda ( www.sefaz.al.gov.br ), por meio do sistema de Tributação Online (TOL) - acessado na parte superior da página.

    Para mais informações, basta entrar em contato com a Sefaz pelo número 0800-284-1060.

    Fonte: Larissa Bastos

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/geral-fazenda-divulga-valores-para-devolucao-do-icms/2873998

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