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2 de Maio de 2024
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    Geral - IPVA: desconto de 10% na cota única é a melhor opção para o contribuinte

    Sefaz explica que este ano os proprietários pagarão, em média, 4,1% menos no imposto, em relação ao exercício de 2014

    Com um dos maiores descontos do País, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta aos contribuintes que a melhor opção para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2015, é o da cota única, já que o desconto é de 10%.

    “O nosso desconto é um dos melhores do País. E o contribuinte deve se atentar para o pagamento da cota única, já que se torna mais vantajoso que o parcelamento”, disse o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro.

    O secretário explica ainda que este ano os proprietários de veículos no Estado de Alagoas pagarão, em média, 4,1% menos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em relação ao exercício de 2014. Todavia, as maiores variações, positivas e negativas, ocorreram com as marcas/modelos conforme quadro:

    MAIORES VARIAÇÕES NEGATIVAS

    Descrição

    Ano fabricação

    Variação %

    I/MV AGUSTA F4 RR

    2013

    -26,7

    I/VW PASSAT 2.0T FSI

    2009

    -24,0

    I/VOLVO XC60 T6

    2010

    -23,2

    MAIORES VARIAÇÕES POSITIVAS

    Descrição

    Ano fabricação

    Variação %

    I/FORD RANGER LTD CD4 32

    2013

    10,5

    I/TOYOTA HILUXSW4 SRV4X4

    2013

    11,3

    I/TOYOTA HILUXSW4 SRV4X4

    2012

    11,3

    Vale lembrar que a apuração do valor dos veículos está diretamente ligada às variações de seus preços no mercado. Os índices de inflação e a desvalorização ou valoração individual de cada veículo não interferem nos valores e percentuais da variação, porque a pesquisa de mercado tem foco na marca/modelo de cada veículo.

    Segundo o gestor do IPVA, Eugênio Barros, a Sefaz estima arrecadar R$ 210 milhões em 2015 com o imposto, configurando crescimento nominal na ordem de 9,2% em relação ao ano de 2014. “O valor arrecadado pelo IPVA será repartido 50% para os municípios de registro de veículos e outros 50% para o Estado”, esclarece Barros.

    Os contribuintes também têm a opção do parcelamento. Os proprietários terão a opção de pagar o imposto, de acordo com o valor, em até seis vezes. No entanto, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00, isto é, o imposto será parcelado de acordo com o valor total. No recebimento do boleto ou pelo site o contribuinte observará em quantas parcelas o imposto do veículo poderá ser pago.

    As informações divulgadas no dia 18 de dezembro, no Diário Oficial do Estado de Alagoas - Parte II, Instrução Normativa SEF nº 28/2014, fazem parte de estudo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseadas nos valores de mercado das diferentes marcas modelos e versões de veículos, em face de pesquisa realizada nos meses de setembro e outubro deste ano.

    “Antes o contribuinte só tinha a opção de pagamento em três vezes, desde que o valor fosse superior a R$ 100,00. Com a nova lei, a divisão é gradativa, ou seja, IPVA de R$ 200,00 pode dividir em duas vezes e assim por diante, até seis vezes, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. A prerrogativa do parcelamento é da Sefaz”, detalha o gestor.

    Os boletos para pagamento estão sendo enviados nos prazos estabelecidos para cada final de placa. A emissão da segunda via do boleto pode ser feita por intermédio do site www.sefaz.al.gov.br . O cronograma de pagamento do imposto inicia-se em 27 de fevereiro estendendo-se até 30 de novembro de 2015. Quem fizer a opção pelo pagamento em cota única, o prazo termina em 30 de junho.

    É importante observar os prazos de pagamento do IPVA 2015, pois o descumprimento é causa de transtorno aos proprietários de veículos. Os contribuintes que deixam de pagar o imposto nos prazos devidos passam a arcar com os acréscimos incidentes do atraso, perdendo o benefício do parcelamento.

    Fonte:Ascom Sefaz

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/geral-ipva-desconto-de-10-na-cota-unica-e-a-melhor-opcao-para-o-contribuinte/163966007

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