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17 de Junho de 2024
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    Gerdau é condenada por jornada irregular

    O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu na Justiça a condenação da Gerdau por problemas de jornada. A empresa foi acionada após fiscalização flagrar carga horária superior a 8 horas nas unidades de Ouro Branco, Ouro Preto e Itabirito (MG) para os empregados que trabalham em regime de turno de seis horas. A conduta irregular vinha sendo praticada pela indústria há mais de 5 anos.

    Para manter as fábricas em operação por 24 horas, os empregados trabalham em regime de Turno Ininterrupto de Revezamento, cujo limite fixado pela Constituição Federal é de 6 horas diárias. Segundo denúncias dos sindicatos profissionais, a Gerdau utiliza o pagamento de adicional de turno para pressionar os trabalhadores a aceitarem acordos coletivos de trabalho para jornadas de oito horas diárias.

    A Gerdau prorroga a jornada de 8 horas em mais de duas horas extras diárias, não respeitando ainda o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, um típico abuso do poder diretivo, afirmou o procurador do Trabalho Aloísio Alves, autor da ação.

    A decisão restringe a prorrogação do expediente apenas em situações excepcionais, não podendo ultrapassar o limite de 10 horas diárias de trabalho, além de obrigá-la a conceder intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas e descanso semanal remunerado aos empregados. Multa de R$ 3 mil será cobrada em caso de descumprimento. A medida vale para todos os estabelecimentos da Gerdau no país.

    Gerdau A empresa, líder no segmento de aços longos nas Américas e uma das principais fornecedoras de aços longos especiais do mundo, mantém 15 mil empregados no país. Sua receita liquida no segundo trimestre de 2014 foi de R$ 10,4 bilhões. A indústria atua em 14 países (nas Américas, na Europa e na Ásia) e possui mais ações nas bolsas de valores de São Paulo, Nova York e Madri.

    Processo nº: 00114232-85.2013.5.03.0055

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gerdau-e-condenada-por-jornada-irregular/133746358

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