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17 de Junho de 2024
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    Gerenciamento de resíduos radiativos pelas empresas têm novas regras

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Historicamente, a regulamentação sobre radioatividade no Brasil concentrou-se sobre a exploração de jazidas de minérios radioativos e sobre a geração de energia nuclear. As normas nacionais, notadamente as Leis 4.118/1962 e 6.189/1974, que dispõem sobre a Política Nacional de Energia Nuclear e a geração de energia nuclear, e a Lei 6.453/1977, que trata da responsabilidade por danos nucleares, internalizam normas de Direito Internacional desenvolvidas posteriormente à II Guerra e refletem uma preocupação muito presente no cenário político àquele momento: o crescente uso da energia nuclear para fins pacíficos e militares.

    A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), acompanhando o movimento da Agência Internacional de Energia Atômica ao longo de décadas, estendeu a regulamentação sobre o uso de material radioativo a outros setores e aplicações, tais como para os serviços de medicina e hospitalares, pesquisa e instalações mínero-industriais. Ainda assim, algumas lacunas remanescem em nossas normas e padrões técnicos estabelecidos nas últimas décadas estão sob revisão no âmbito da CNEN.

    Decorrência natural da crescente utilização de materiais radioativos na indústria e nos serviços, isto é, fora do âmbito do monopólio da União para geração de energia nuclear, a demanda por locais de disposição final ou temporária de rejeitos radioativos justifica o estabelecimento de normas adicionais para gerenciamento e controle de depósito de rejeitos radioativos oriundos de tais atividades.

    D...

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