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21 de Junho de 2024
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    Gerente chamada por nome de espécie animal será indenizada por danos morais

    Uma empresa de varejo de Cuiabá foi condenada a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais a uma ex-gerente chamada constantemente pelo nome de uma espécie animal no ambiente de trabalho e em grupos de bate-papo pelo celular. A decisão é da juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho da Capital.

    Na ação, a trabalhadora alegou que era chamada de capivara de forma corriqueira pelos colegas, inclusive no grupo do WhatsApp do qual era obrigada a participar em função do cargo que ocupava. Além disso, era motivo de chacota nas reuniões com os outros gerentes quando era apresentada pelo apelido.

    A ex-empregada conta que de nada adiantou reclamar do tratamento que recebia ao seu superior, o gerente regional.

    Segundo a juíza Márcia Martins, o assédio moral praticado contra a trabalhadora ficou suficientemente demonstrado no processo, inclusive com provas testemunhais. Em relato à Justiça, uma das testemunhas disse que o grupo do WhatsApp onde as ofensas ocorriam era administrado pelo próprio superior, que inclusive mandava fotos da trabalhadora em meio aos animais que deram origem ao apelido.

    Em sua decisão, a magistrada explicou que o assédio moral é caracterizado pela repetição de pequenas ofensas e insultos no dia a dia. “O tratamento hostil e grosseiro dispensado à reclamante é, sem sombra de dúvida, um desrespeito, configurando abuso no exercício do poder diretivo, violador da dignidade humana do trabalhador”, destacou, ao condenar a empresa ao pagamento da indenização.

    Outras condenações

    Além da reparação pelos danos morais, a Justiça condenou a rede varejista ainda a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% correspondente pela dispensa sem justa causa, além de pagar a diferença decorrente de equiparação salarial e reflexos de comissões/prêmios sobre os Descansos Semanais Remunerados, entre outros.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo PJe 0001181-61.2017.5.23.0006















    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

    Data da noticia: 02/08/2018

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