Gerente de banco sequestrado e ameaçado deve ser indenizado
Vítima de assalto a banco, o gerente de uma agência do Banco do Brasil no interior gaúcho foi submetido a cárcere privado e deve receber indenização por danos morais no valor R$ 200 mil pelo abalo sofrido, que o levou à aposentadoria. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ordenou o pagamento ao bancário com fundamento na responsabilidade objetiva do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não concedeu a indenização anteriormente. Agora, o posicionamento foi revisto.
Ao examinar o recurso, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que era o caso da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Isso porque a atividade normal da empresa implicava risco para o empregado. O relato...
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