Gestante que falta seguidamente ao trabalho pode ser dispensada por desídia
Gestante que falta seguidamente ao trabalho sem justificativa pode ser dispensada por desídia. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu recurso apresentado por uma empresa do ramo alimentício e a absolveu da condenação de reintegrar uma empregada grávida e de pagar a ela os salários vencidos.
A trabalhadora ingressou na empresa no dia 3 de junho de 2014 e trabalhou normalmente até o dia 24 do mesmo mês, faltando no dia 12. Depois, passou a faltar do dia 25 de junho até 3 de julho, sem apresentar à empregadora qualquer justificativa. Ou seja, faltou por sete dias seguidos, até ser dispensada, em no dia 4, por justa causa por abandono de emprego.
O juiz de primeira...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.