Gestão de praias pelas prefeituras ainda gera debate nos tribunais
Em 1998, os municípios conquistaram o direito de coordenar o uso e a ocupação das praias brasileiras — que são de propriedade da União, segundo a Constituição Federal. E em 2004, o Decreto 5.300 estabeleceu as linhas gerais para a gestão das orlas marítimas, ao regulamentar àquela legislação. Contudo, desde então persiste uma interrogação nos tribunais quanto aos limites da atuação do Executivo local.
Uma decisão da 1ª Vara Federal de Niterói (RJ), publicada na última quinta-feira (30/6), é um exemplo dessa discussão. A determinação mandou desinterditar um grupo de quiosques da praia de Camboinhas, uma das mais famosas da região, com base em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela prefeitura com o Ministério Público do Rio de Janeiro.
A discussão, que acabou avançando sobre o poder de mando dos municípios nas áreas de marinha, chegou ao Judiciário em 2012 por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. O objetivo do MPF era travar a ocupação que considerava irregular de 17 quiosques em Camboinhas.
Na ação, o MPF questionou o projeto de urbanização de Camboinhas, que data de 1991 e previa a construção de 15 quiosques de alvenaria, com até 25 metros quadrados, a serem construídos na restinga em substituição aos trailers que exploravam o comércio no local. Apesar de o projeto visar a regularização de uma situação já existente, o MPF argumentou que o terreno de marinha pertence a União, por isso as permissões para os quiosques não poderiam ter sido concedidas antes de a prefeitura obter a cessão de uso, que é expedida pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Ess...
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