Gestão fraudulenta
Denunciado por gestão fraudulenta em 2001, o ex-diretor de Investimentos da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) Derci Alcântara pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Ele tenta arquivar a ação penal que tramita contra ele na 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A defesa de Alcântara afirma que a atuação dele, classificada como criminosa pelo Ministério Público, foi considerada totalmente legal pela Secretaria de Previdência Complementar. Afirma ainda que o MP tratou como um único ato duas operações distintas, sendo que, na primeira, Alcântara sequer era diretor da Previ.
Para os advogados de Alcântara, o Ministério Público tomou uma única operação como paradigma de uma gestão inteira. A ocorrência de um ato isolado jamais autorizaria o processamento das respectivas responsabilidades sob o crivo da Lei 7492 /86.
A gestão fraudulenta exige um período de administração financeira em que preponderem atos fraudulentos intencionalmente praticados, alega a defesa, lembrando que é comum o MP e o Poder Judiciário confundirem gestão financeira com operação financeira, um ato isolado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Alcântara atuou ativamente para que a Previ concedesse empréstimos à Inepar, na época da liquidação de parcelas referentes ao leilão da Telemar.
Fonte: Revista , 29 de julho de 2008
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