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8 de Maio de 2024
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    Gestão fraudulenta

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 16 anos

    Denunciado por gestão fraudulenta em 2001, o ex-diretor de Investimentos da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) Derci Alcântara pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Ele tenta arquivar a ação penal que tramita contra ele na 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

    A defesa de Alcântara afirma que a atuação dele, classificada como criminosa pelo Ministério Público, foi considerada totalmente legal pela Secretaria de Previdência Complementar. Afirma ainda que o MP tratou como um único ato duas operações distintas, sendo que, na primeira, Alcântara sequer era diretor da Previ.

    Para os advogados de Alcântara, o Ministério Público tomou uma única operação como paradigma de uma gestão inteira. “A ocorrência de um ato isolado jamais autorizaria o processamento das respectivas responsabilidades sob o crivo da Lei 7492 /86.”

    “A gestão fraudulenta exige um período de administração financeira em que preponderem atos fraudulentos intencionalmente praticados”, alega a defesa, lembrando que é comum o MP e o Poder Judiciário confundirem gestão financeira com operação financeira, um ato isolado.

    Segundo a denúncia do Ministério Público, Alcântara atuou ativamente para que a Previ concedesse empréstimos à Inepar, na época da liquidação de parcelas referentes ao leilão da Telemar.

    HC 95.515

    Fonte: Revista , 29 de julho de 2008

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gestao-fraudulenta/80467

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