Gestor da Câmara de Brasnorte tem recurso improvido pelo TCE
Acolhendo o voto do relator Humberto Bosaipo e o parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, vereador Pedro Coelho, mantendo inalterada a decisão anterior. O recorrente questionou as razões da multa e glosa imposta durante julgamento regular das contas anuais de 2008 do Legislativo Municipal. O recurso foi votado na sessão ordinária desta terça-feira, dia 27/4.
Para o relator, o gestor não apresentou no recurso nenhum fato novo que possa reconstituir a condenação imposta. De acordo com o conselheiro Bosaipo, a equipe técnica do TCE concluiu pela inexistência de preenchimento dos requisitos para a concessão de diárias, como quantidade de dias, necessidade e a prestação de contas.
A informação apurada pelo relator é de que não houve prestação de contas no valor de R$ 8.000,00, não há comprovantes de viagens no montante de R$
e nem justificativas de diárias de R$ 2.800,00. Verificou-se também o pagamento de R$
relativos à diárias em favor de terceiros, que não pertenciam ao quadro de funcionários da Câmara.Veja link com informação do processo
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