Gestor de Salto do Céu tem recurso improvido pelo Pleno
O Tribunal de Contas deliberou pelo não provimento do recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Salto do Céu, José Antonio da Silva. No processo, ele solicitou reexame da decisão que julgou irregulares as contas de Gestão do município referente ao exercício de 2008, cominando também na aplicação de multa equivalente a 70 Unidades Padrão Fiscal (UPF).
De acordo com o voto do auditor substituto de conselheiro, Luiz Carlos Pereira (em substituição ao conselheiro Humberto Bosaipo), o gestor não apresentou fundamentos fáticos ou jurídicos, que pudessem modificar, ou mesmo, alterar a decisão atacada pelo TCE.
À época, as irregularidades apontadas indicaram, dentre outras falhas, ausência de um Sistema de Controle Interno, não adoção de providências para cobrança da dívida ativa e fracionamento de despesa no valor de R$ 248 mil sem procedimento licitatório.
Em consonância com o parecer ministerial, os conselheiros acompanharam o voto do auditor Substituto de Conselheiro. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira, dia 22.
Veja link com informações do processo
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