Gestor perde prazo de protocolo e TCE-MT nega conhecimento a recurso de agravo
O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou conhecimento ao recurso de agravo apresentado pelo gestor do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Ribeirão Cascalheira, Valteir Candido de Oliveira. A decisão aconteceu na sessão plenária do dia 3 de julho, sob relatoria do conselheiro Valter Albano (voto lido pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen).
De acordo com o voto, o não conhecimento do recurso se justifica porque o processo foi protocolado fora do prazo legal. O gestor pretendia a exclusão da multa de 20 UPF, aplicada pelo atraso no encaminhamento das contas anuais de gestão do órgão, relativas ao exercício de 2008.
A atitude do gestor contraria a Lei Complementar Estadual 269/2007, onde é determinado que o prazo para interposição de quaisquer das espécies recursais é de 15 dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial do Estado.
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