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17 de Junho de 2024
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    Gestor tem provimento negado pelo TCE-MT

    Foi negado o recurso interposto pelo gestor do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães (PREVI-SERV), João Batista Vilela Fratari e pelo contador Reginaldo de Souza Mendes. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ocorreu na sessão plenária do dia 26/08, quando foram avaliadas as considerações da defesa. O relator do processo foi o conselheiro Valter Albano.

    À época, o Acórdão 96/13 julgou irregulares, com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão referentes ao exercício financeiro de 2012. Na oportunidade, as falhas correspondiam à ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária, divergência entre as informações enviadas ao Tribunal de Contas e a realização de despesas administrativas superiores ao limite de 2%.

    Mesmo com a apreciação dos argumentos da defesa, o conselheiro Valter Albano defendeu em seu voto que o recorrente não apresentou fatos novos no sentido de resolver a situação, enfatizando que o gestor tinha a obrigação de agir empregando meios eficazes de cobrança contra o Poder Executivo.

    Assim, a decisão foi mantida na íntegra do Acórdão 96/13 e aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros.

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