Gestor tem recurso improvido e penalidades são mantidas
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso votaram pelo improvimento do recurso ordinário interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela, José Pereira de Souza Filho, contra decisão que julgou irregulares as contas de 2008 e aplicou penalidades ao gestor. A decisão plenária também foi por manter integralmente o acórdão anterior.
Na época do julgamento, o presidente da Câmara de Porto Estrela foi multado em 30 Unidades Padrão Fiscal devido à reincidência na ausência da implementação urgente do Sistema de Controle Interno do Órgão. Ele também teria que ressarcir aos cofres do município o valor de 499,91 UPF-MT por realizar despesas indevidas.
O voto do relator Campos Neto, proferido na sessão do dia 30/3, foi acolhido por unanimidade e está em conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas. Nesse sentido, foi deliberado ainda, conforme solicitação do recorrente, o encaminhamento do recurso a Presidência do TCE-MT para apreciação e deliberação do pedido de parcelamento da multa imputada.
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