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17 de Junho de 2024
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    Gilmar Mendes invalida abertura de PAD por decisão monocrática no CNMP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Uma liminar assinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determina que o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público sempre deve analisar a abertura de processo administrativo disciplinar contra membro do MP. A decisão cautelar também suspende processos administrativos disciplinares em curso que tenham sido instaurados por decisão monocrática do corregedor nacional, até que haja o referendo colegiado.

    O ministro atendeu pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra dispositivos do Regimento Interno do CNMP, fixados em 2013. A partir daquele ano, o corregedor ganhou o poder expresso de instaurar PADs e de afastar do cargo a pessoa processada. O relator do processo também poderia determinar o afastamento.

    Segundo a ANPR, o texto viola a Constitui...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gilmar-mendes-invalida-abertura-de-pad-por-decisao-monocratica-no-cnmp/429778907

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