Gilmar Mendes invalida abertura de PAD por decisão monocrática no CNMP
Uma liminar assinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determina que o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público sempre deve analisar a abertura de processo administrativo disciplinar contra membro do MP. A decisão cautelar também suspende processos administrativos disciplinares em curso que tenham sido instaurados por decisão monocrática do corregedor nacional, até que haja o referendo colegiado.
O ministro atendeu pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra dispositivos do Regimento Interno do CNMP, fixados em 2013. A partir daquele ano, o corregedor ganhou o poder expresso de instaurar PADs e de afastar do cargo a pessoa processada. O relator do processo também poderia determinar o afastamento.
Segundo a ANPR, o texto viola a Constitui...
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