Gilmar Mendes mantém exigências para juízes conseguirem porte de arma
O direito ao porte de arma de defesa pessoal para juízes e desembargadores, assegurado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), não é incondicional. A prerrogativa funcional deve ser compatibilizada com preceitos constitucionais e com dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar pedido da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) contra exigências da Polícia Federal para a categoria manusear, adquirir e registrar arma de defesa pessoal.
Segundo a entidade, a Instrução Normativa 23/2005 do Departamento de Polícia Federal não poderia ser aplicada à magistratura. Gilmar Mendes, porém, entendeu que conceder porte de arma aos membros do Poder Judiciário sem qualquer condicionante transformaria a prerrogativa em privilégio, sem qualquer paralelo no ordenamento jurídico nacional.
Gilmar acrescentou que, ao condicionar a aquisição e renovação de...
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