Gilmar Mendes suspende ação penal por busca em local diferente do mandado
Indícios de que investigadores entraram numa casa para fazer busca e apreensão sem ordem judicial escrita e individualizada são suficientes para paralisar o andamento de ação penal, mesmo que os moradores sejam investigados. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao paralisar um processo ligado a operação deflagrada em 2015 contra suposto esquema de corrupção envolvendo a Receita Federal no Paraná.
Dois suspeitos de integrar o grupo alegaram violação de domicílio: a ordem judicial era direcionada a uma empresa da qual eram sócios, mas a autoridade policial foi até a casa deles, próxima ao prédio da pessoa jurídica. Embora a decisão permitisse o cumprimento da medida em local distinto, ...
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