Gilmar Mendes suspende andamento das ações sobre o Plano Collor II
Todos os julgamentos de mérito nos processos que tratam da correção de poupanças relativa ao Plano Collor II estão suspensos. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu, nesta quarta-feira (1º/9), o pedido feito pelo Banco do Brasil. As ações em sede de execução não serão atingidas pelo despacho. O plano econômico entrou em vigor no dia 31 de janeiro de 1991.
Na última sexta-feira (27/8), o ministro Dias Toffoli suspendeu o andamento dos processos que tratam dos expurgos inflacionários decorrentes dos demais planos econômicos: Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor I. Relator de dois recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida pelos demais ministros do Supremo, o ministro ressaltou que a proposição de novas ações, a distribuição e a realização de atos da fase de instrução estão liberadas.
Com essas duas decisões do Supremo, a d...
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