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4 de Maio de 2024
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    Gincanas processuais

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    Durante as festas juninas, muitas escolas promovem gincanas entre as crianças. De alguns anos para cá, a advocacia também tem sido brindada por gincanas, mas não apenas no mês de junho, e com finalidade muito pouco lúdica, pelo menos do ponto de vista do advogado.

    A palavra ´gincana´pode ser conceituada como um conjunto de tarefas a serem cumpridas pelos participantes, para a obtenção de um objetivo final. Mas as tarefas, em si, são inúteis. Elas servem basicamente para testar a capacidade dos participantes em realizá-las.

    Os advogados que atuam no cível e que advogam para pessoas físicas, há algum tempo se deparam algumas situações parecidas, na Justiça gaúcha.

    Eis algumas tarefas e situações comumente apresentadas:

    a) O autor da ação é beneficiário do Bolsa Família, mas o juiz determina a juntada da declaração de Imposto de Renda. Será que alguém não sabe que os beneficiários do Bolsa Família, de um modo geral, estão isentos de declarar o I.R.?

    b) O autor informou estar desempregado ou que trabalha sem vínculo de emprego; junta sua CTPS com a data de sua última demissão, e explica sua situação.

    Então o juiz manda o requerente juntar seu contracheque!

    c) O autor junta cópia da tela do saite da Receita Federal, comprovando que não foi feita nenhuma entrega de declaração do Imposto de Renda; também explica que não tem renda.

    Então o juiz, novamente, manda juntar a declaração de Imposto de Renda.

    Mas nem todas as tarefas são vinculadas à AJG. Com o advento do novo CPC, com a previsão de audiência de conciliação, muitos processos são remetidos para esta formalidade, mesmo aqueles cujas rés são empresas conhecidas por não fazerem acordo. Então, o autor (pessoa física) afasta-se de seu trabalho, seja ele formal ou informal, quando tem emprego; o advogado se afasta de seu escritório; a empresa ré custeia algum funcionário para representá-la como preposto, além do custo de mais uma audiência para seu advogado. Enfim todos se reúnem solenemente na sala de audiências e a empresa conclui dizendo que a orientação é a de “não fazer acordo em hipótese alguma”.

    Tudo isso após ouvir uma interessante explicação dos benefícios da conciliação. As partes e advogados concordam apenas em um ponto: não querem conciliar e aquela formalidade não lhes levará a nada; mas esta tarefa precisa ser executada...

    Para incrementar o rol de tarefas, alguns juízes resolveram transformar em ritual obrigatório o Projeto Solução Direta, criado pelo TJRS como uma opção para quem desejasse tentar uma conciliação com alguma empresa. E o mais curioso, é que alguns magistrados suspendem os processos e recomendam o uso deste projeto, mesmo quando a empresa ré não é cadastrada no saite, ou quando a situação que ensejou o ajuizamento da ação não está elencada como alguma das hipóteses em que a empresa esteja disposta a conciliar.

    Então, a minha conclusão é que os advogados não têm do que reclamar, pois sua rotina consiste em uma grande gincana, igual àquelas em que participavam quando eram crianças, em suas escolas, durante as festas de São João.

    Ah! O arraial está pronto; só falta você comparecer!

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    guilhermecollin@yahoo.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gincanas-processuais/353532525

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