Globo indenizará fotógrafo por usar foto de Pelé comemorando gol com soco no ar
O fato de uma imagem ser famosa não afasta os direitos do autor sobre ela. Este foi um dos fundamentos da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para negou apelação da Infoglobo e condenar a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais de R$ 93,7 mil a Carlos Orlando Novais Abrunhosa autor da icônica foto de Pelé comemorando um gol na Copa do Mundo de 1970 com um soco no ar. Segundo a decisão, reproduzir fotografia sem prévia e expressa autorização do autor configura a prática de contrafação, proibida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
O autor foi à Justiça após os jornais O Globo e Extra, publicados pela Infoglobo, reproduzirem a imagem em sete ocasiões, entre 2009 e 2014, sem pedir autorização nem remunerá-lo. Segundo ele, a companhia violou seus direitos autorais sobre a fotografia, que foi publicada sem indicação de autoria.
Em contestação, a Infoglobo alegou que as reportagens tinham cunho informativo, de cunho social, sem fim lucrativo. Por isso, não teria cometido danos mate...
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