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16 de Junho de 2024
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    GLP: SDE recomenda punição por cartel em PE

    há 12 anos

    A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) recomendou nesta terça-feira (15/5) ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que condene por formação de cartel o Sindicato dos Representantes de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado de Pernambuco (SINREGÁS-PE), além de seu presidente e vice presidente à época das investigações, em 2009.

    O processo foi instaurado após a SDE receber denúncia de que o sindicato estaria orientando os revendedores de GLP (gás natural) do estado de Pernambuco a aumentar o preço do botijão de gás de cozinha de 13 quilos de R$ 32 para R$ 38. Segundo apurado, a combinação de preços estaria ocorrendo em reuniões dentro do próprio Sinregás.

    A SDE reuniu reportagens e documentos que demonstram o poder de influência da associação em determinar preços aos revendedores afiliados. Além disso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) encaminhou parecer à SDE comprovando a elevação abrupta de preços do botijão de gás no estado durante todo o ano de 2009.

    O Cade irá julgar o processo e, caso o Sinregás seja condenado, poderá ser multado no valor de R$ 6 mil a R$ 6 milhões, segundo o artigo 23 da Lei 8.884/94. Formação de cartel, além de infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.884/94, é crime tipificado pela Lei n.º 8.137/90. Os infratores estão sujeitos a penas de multa e de prisão.

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