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Gol deve indenizar passageiros por prática de overbooking
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Companhia aérea que presta serviço de transporte aéreo de passageiros responde objetivamente pelos danos causados. Seguindo esse entendimento, a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou companhia aérea Gol a indenizar quatro pessoas de uma mesma família por prática de overbooking — venda de passagens em número maior que o de assentos disponíveis. Cada um deles receberá R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 a título de danos materiais, valor e...
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