Golpe do cartão de crédito trocado
Muitas pessoas vem sofrendo o golpe do cartão de crédito trocado em taxi, uber, balada e vendedores de rua.
O golpe ocorre da seguinte forma: a vítima tenta comprar algo no cartão digitando a senha na maquinha. Após a compra, o operador da maquinha devolve para a vítima um cartão igual o dela (mesmo banco e bandeira), mas de outra pessoa. Com isso, o golpista tem o cartão original da pessoa e sua senha. O golpe está feito.
Munido de cartão e senha o golpista passa a zerar a conta da pessoa, fazer empréstimos, transferências, saques e compras no débito e crédito. Quando a pessoa percebe a troca já é tarde.
O ideal é a pessoa fazer um BO e procurar seu banco (além de cancelar o cartão o mais rápido possível). Se o banco não devolver os valores é possível acionar a justiça.
Para entrar com uma ação contra o banco é necessário que tenha ocorrido alguma falha de segurança, como uma sequencia de transações que fogem do padrão da pessoa (compras caras, empréstimos seguidos de transferências, saques de valores elevados e etc).
Pela jurisprudência do Tribunal de São Paulo se constata que muitos consumidores conseguem o ressarcimento na justiça. Por isso, sempre é válido procurar seu advogado de confiança para analisar seu caso.
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