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6 de Maio de 2024
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    Golpe do cartão de crédito trocado

    há 4 anos

    Muitas pessoas vem sofrendo o golpe do cartão de crédito trocado em taxi, uber, balada e vendedores de rua.

    O golpe ocorre da seguinte forma: a vítima tenta comprar algo no cartão digitando a senha na maquinha. Após a compra, o operador da maquinha devolve para a vítima um cartão igual o dela (mesmo banco e bandeira), mas de outra pessoa. Com isso, o golpista tem o cartão original da pessoa e sua senha. O golpe está feito.

    Munido de cartão e senha o golpista passa a zerar a conta da pessoa, fazer empréstimos, transferências, saques e compras no débito e crédito. Quando a pessoa percebe a troca já é tarde.

    O ideal é a pessoa fazer um BO e procurar seu banco (além de cancelar o cartão o mais rápido possível). Se o banco não devolver os valores é possível acionar a justiça.

    Para entrar com uma ação contra o banco é necessário que tenha ocorrido alguma falha de segurança, como uma sequencia de transações que fogem do padrão da pessoa (compras caras, empréstimos seguidos de transferências, saques de valores elevados e etc).

    Pela jurisprudência do Tribunal de São Paulo se constata que muitos consumidores conseguem o ressarcimento na justiça. Por isso, sempre é válido procurar seu advogado de confiança para analisar seu caso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/golpe-do-cartao-de-credito-trocado/782119553

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