Gonçalo Vecina é condenado por propaganda eleitoral antecipada
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, condenou o secretário municipal da Saúde de São Paulo, Gonzalo Vecina Neto, a pagar multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão acolheu representação do Ministério Público Eleitoral. Segundo a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Os advogados de Vecina Neto, Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Padua Andrade , já entraram com recurso.
Em 30 de dezembro passado, o secretário enviou mensagem aos seus subordinados, via intranet, em que pedia o voto dos servidores da saúde pública para reeleger a Prefeita Marta Suplicy nas próximas eleições.
Segundo o juiz, "a mensagem, enviada com"alta prioridade", tem caráter de propaganda eleitoral antecipada, de leitura obrigatória pelos servidores, uma vez que o acesso não depende de ato volitivo, tal como se dá no acesso a home page".
Para os advogados de Vecina Neto, não houve propaganda política antecipada. "Ele não pediu de votos, apenas manifestou opinião política, o que é admitido pelo texto constituicional", disse Hélio Silveira. Segundo ele, Gonçalo fez um balanço das atividades da Secretaria de Saúde do Municipio e manifestou a importância - no seu entender - da reeleição de Marta Suplicy."Ele não pediu ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.