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16 de Junho de 2024
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    Governador anuncia vitória da PGE em Santa Maria

    O Governador Tarso Genro anunciou uma vitória da PGE, por meio da 5ª Procuradoria Regional de Santa Maria, em ação judicial de mais de R$ 45 milhões, durante interiorização do Governo no município, nesta sexta-feira (13).

    "Quero anunciar o que o Procurador-Geral do Estado, Dr. Carlos Henrique Kaipper, me passa, uma vitória da PGE no valor de R$ 45 milhões, obtida pela Procuradoria Regional aqui de Santa Maria." Com essas palavras, o Governador Tarso Genro informou, durante a reunião de trabalho do Governo no Auditório do Colégio Marista Santa Maria, a ação ganha em 2º Grau pela PGE.

    A 5ª PR, sob a Coordenação do Procurador do Estado Dr. Maurício Fagundes, conseguiu manter a cobrança de ICMS da empresa Tractbel, fornecedora de energia elétrica, em julgamento na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

    A empresa alegava que possuía o direito de não se submeter à incidência do ICMS às operações em que fornece energia elétrica, a partir de seu estabelecimento localizado no Estado de Santa Catarina, para os estabelecimentos da empresa Braskem situados no Rio Grande do Sul. Sustentou, ainda, que a operação de que decorre a saída da mercadoria de um Estado é a mesma operação de que decorre a entrada da mercadoria em outro Estado, encontrando-se ao abrigo da não incidência da cobrança de imposto.

    A PGE interpôs recurso de apelação sustentando que "a ação cautelar, no caso dos autos, não constitui mera ação de caução para a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa, pois objetiva, ainda, garantir futura execução. Refere que, em razão da improcedência do pedido inicial, não há mais direito a ser protegido. Esclarece que o julgamento da ação principal fulminou o fundamento dos pedidos cautelares. Aduz que a presente ação cautelar está sendo utilizada como substitutiva da ação mandamental. Alega a ausência de prova acerca do indeferimento do pedido de certidão positiva com efeito de negativa".

    A Segunda Câmara Cível decidiu que"por maioria, não conheceram do apelo da autora, vencido o relator, e, à unanimidade, negaram provimento aos apelos."

    Ainda cabe recurso da decisão.

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