Governador da PB questiona suspensão de ICMS em compra pela internet
O estado da Paraíba questionou, no Supremo Tribunal Federal, a suspensão da cobrança de ICMS em compras pela internet. O pedido foi apresentado pelo governador, Ricardo Vieira Coutinho (PSB) contra medida cautelar dada pelo ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei estadual 9.582, de 12 de dezembro de 2011.
A norma determina a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial: por meio de internet, telemarketing ou showroom . A lei foi impugnada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade analisada pelo ministro Joaquim Barbosa. Sua decisão ainda está sujeita a referendo do Plenário.
Escolha processual
Embora se manifeste ciente de que a Lei do Mandado de Segur...
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