Governador terá mais 15 dias para prestar esclarecimentos complementares sobre processo de contas de 2015
Assim, a votação do processo, que estava prevista para o fim deste mês, deverá ser adiada para a segunda quinzena de agosto.
Para fundamentar a decisão, o conselheiro Estilac Xavier cita as diferenças entre os Regimentos Internos dos Tribunais de Contas brasileiros, quanto ao prazo para apresentação de esclarecimentos pelo Governador. Ele também faz referência à existência de Promoções do MPC, excepcionalidade no âmbito do processo de análise das Contas do Governador, e que podem demandar prazo diferenciado para a manifestação do gestor. O conselheiro diz, ainda, que a concessão do prazo adicional tem como objetivo garantir a busca pela verdade material dos fatos, bem como ampliar ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Desta forma, o prazo de 60 dias para emissão do parecer, estabelecido pelo Regimento Interno do TCE-RS, fica suspenso até o recebimento dos esclarecimentos e documentos adicionais, ou do decurso do prazo concedido.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
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