Governadora sanciona lei que altera regimento de custas
O tema Regimento de Custas, alvo de inúmeros recursos interpostos pela PGE, ganhou nova redação. A Governadora Yeda Crusius sancionou a lei nº 13.471, de 2010, que introduz alterações na Lei nº 8.121/2005.
O andamento do projeto na Assembléia Legislativa foi acompanhado pela Procuradora-Geral do Estado, Dra. Eliana Soledade Graeff Martins, e pelos Procuradores-Gerais Adjuntos, Dr. José Guilherme Kliemann, Dra. Luciana Mabília Martins e Dra. Ana Cristina Tópor Beck.
Conforme a Lei sancionada, o art. 11, Regimento de Custas, passa a vigorar com a seguinte redação: "As Pessoas Jurídicas de Direito Público são isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus.
A isenção prevista neste artigo não exime a Fazenda Pública da obrigação de reembolsar as despesas feitas pela parte vencedora."
LEI Nº 13.471, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
(publicada no DOE nº 118, de 24 de junho de 2010)
Introduz alterações na Lei n.º 8121111, de 30 de
dezembro de 1985, Regimento de Custas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.º - O art. 11 da Lei n.º 8.121, de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - As Pessoas Jurídicas de Direito Público são isentas do pagamento de custas,
despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus. Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo não exime a Fazenda Pública da
obrigação de reembolsar as despesas feitas pela parte vencedora."
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 12 da Lei n.º 8.121, de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2010.
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