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17 de Junho de 2024
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    Governadoria propõe alterações para o quadro de docentes da UEG

    Tramita na Assembleia legislativa o processo nº 2.138/2013, da Governadoria do Estado, que propõe alteração em leis que dispõem sobre o plano de carreira e vencimento do pessoal do Magistério Público Superior. O projeto de lei, constante do processo, será deliberado primeiro pela Comissão Mista e, em seguida, pelo Plenário, em duas votações.

    De acordo com a justificativa da proposta, as leis em questão, de número 13.842 e 14.042, dispõem, complementando-se, sobre o Plano e o Quadro de Carreira e Vencimento do Pessoal do Ministério Público Superior ou Docentes do Ensino Superior da então Fundação Universidade Estadual de Goiás, transformada atualmente na autarquia Universidade Estadual de Goiás (UEG), razão pela qual a primeira alteração proposta, que atinge de modo geral ambas as leis, diz respeito à mudança de natureza jurídica e de denominação da referida entidade, conforme operada pela Lei nº 17.257.

    Segundo explica, as demais alterações propostas visam, primeiro, modificar o regime de trabalho de dedicação à docência e à pesquisa, com a incorporação da atual gratificação de Dedicação Exclusiva ao vencimento de cada cargo e a consequente extinção da mesma, bem como estabelecer que 2/3 dos docentes da instituição trabalhem sob esse regime; segundo, conferir à carreira de Docente de Ensino Superior Pós-Doutor - DES V os níveis 1, 2 e 3, igualando-se às demais do Quadro; e, por último, aumentar o quantitativo dos cargos de Docente de Ensino Superior Pós-Doutor DES V -, sem, contudo, alterar o total dos cargos do atual Quadro, fixado em 1.456 docentes. Ressalte-se que, conforme salientado pela Reitoria da UEG, as alterações são imperiosas, sob pena de engessamento dos processos de progressão e promoção dos docentes no compasso de sua continuada qualificação em termos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, condição importante para a avaliação geral da instituição, inclusive para efeito de aprovação de novos mestrados e doutorados no âmbito da própria autarquia, justifica a Governadoria.

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