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18 de Maio de 2024
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    Governadoria veta divisões territoriais entre municípios goianos

    Veto integral da governadoria do Estado nº 2115/15 trata do o autógrafo de Lei nº 58, de 19 de maio de 2015, que altera a Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que fixa a divisão territorial administrativa do Estado de Goiás.

    Entre outros motivos, as razões para o veto foram as seguintes: quaisquer alterações nos limites territoriais de municípios, independentemente de extensão ou motivação é considerada ‘desmembramento’, de acordo com a Constituição Federal; segundo o artigo 83 na Constituição Estadual, a criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    A divisão territorial seria do município de Goianápolis com Leopoldo de Bulhões, começaria na Ponte Queimada, no Ribeirão Sosinha, seguindo pelo Ribeirão até a barra do Córrego do Mato Seco.

    A tramitação da matéria na íntegra pode ser verificada aqui.

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