Governo adota medidas para apoiar as empresas durante o surto do coronavírus
Estamos diante da pandemia do Covid-19, mais conhecido como coronavírus, que está afetando não só o setor da saúde pública, mas também a economia do Brasil e do mundo. Diante da declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, nos próximos meses, devido à necessidade de controle e redução da circulação da população, iremos enfrentar um cenário de extrema incerteza e dificuldades e, por isso, devemos nos organizar para enfrentar o que estar por vir.
No âmbito tributário, o Governo Federal criou medidas para combater os efeitos e os impactos do Covid-19. Dentre elas estão:
1 - Adiamento do prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional:
Por meio da Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, a União postergou o recolhimento do Simples Nacional dos meses de março (com vencimento em 20/04), abril (com vencimento em 20/05) e maio (com vencimento em 20/06) para 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro, respectivamente. Tal medida serve exclusivamente para os tributos federais - IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP - não abrangendo o ICMS e o ISS.
Apesar do benefício, é importante não esquecer que esses valores ainda deverão ser pagos, mesmo que posteriormente, e que a organização para pagamento dessas parcelas do Simples Nacional deve ser pensada de agora, para evitar problemas futuros, vez que as parcelas de outubro, novembro e dezembro ainda serão devidas.
2 - Redução de 50% nas contribuições destinadas ao sistema S (Sesc, Sebrae, Sesi, Senai, Senar e Senac), que incidem sobre a folha de funcionários da empresa; e a prorrogação do pagamento do FGTS, ambas por 3 meses. Tais medidas foram divulgadas pelo Governo Federal, mas ainda dependem de edição de norma específica;
3 - Foi zerada a alíquota do Imposto de Importação - II, temporariamente, sobre 50 produtos médicos e hospitalares essenciais ao combate do Covid-19, até o dia 30 de setembro de 2020 - Resolução nº 17, de 17 de março de 2020 - Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia.
4 - A portaria do Ministério da Economia de nº 103/2020 e a PGFN nº 7.820/2020:
A) suspenderam os prazos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por 90 dias, contados a partir de 16 de março de 2020, para apresentação de defesas; para encaminhamento das Certidões de Dívida Ativa para protesto; para instauração de novos procedimentos de cobrança; do procedimento para rescisão de parcelamento por inadimplência de parcelas.
B) suspenderam os parcelamentos realizados no âmbito da PGFN - não serão abertos os procedimentos para exclusão dos contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da PGFN e que estiverem inadimplentes durante o período;
C) preveem a transação do débito fiscal federal extraordinariamente com condições benéficas às empresas e pessoas físicas, desde que aderida até 25/03/2020, pelo site REGULARIZE da PGFN - A entrada será de 1%, dividida em até 3 parcelas, e o restante será dividido em até 81 vezes para as empresas. Se for pessoa física, empresário individual, ME e EPP, pode ser parcelado em até 97 vezes. A primeira parcela após a entrada terá vencimento no final de junho de 2020 e não há amortização de juros, multas ou encargos.
Essas são apenas algumas das medidas que estão sendo pensadas e estudadas no âmbito federal. Na esfera estadual e municipal também há estudos para combater os impactos tributários do corona vírus. Ficaremos atentos.
(texto publicado originalmente em http://www.telinoebarros.com.br/post/91/governo-adota-medidas-para-apoiar-as-empresas-duranteosurto-do-coronavirus)
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