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Governo antecipa parcela do 13º Salário para aposentados e pensionistas
Publicado por COAD
há 8 anos
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 25-7, o Decreto 8.820, de 22-7-2016, que determina que o pagamento da primeira parcela do 13º Salário (abono anual) será efetuado com os benefícios correspondentes ao mês de agosto/2016 e a segunda, referente à diferença entre valor total e a antecipação, será devida com os benefícios do mês de novembro/2016.
O 13º Salário é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu: auxílio-doença; auxílio-acidente; aposentadoria; salário-maternidade; pensão por morte; ou auxílio-reclusão.
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