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2 de Maio de 2024
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    Governo autoriza saque do FGTS no valor de até R$ 1.045,00

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 7-4, a Medida Provisória 946, de 7-4-2020, que, dentre outras normas, torna disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15-6 e até 31-12-2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00.

    Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
    a) contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
    b) demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

    Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

    O trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30-8-2020, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.

    A transferência para outra instituição financeira não poderá acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-autoriza-saque-do-fgts-no-valor-de-ate-r-1-04500/829786800

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