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28 de Maio de 2024
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    Governo cria Fundo Especial de Custeio de Perícias

    há 7 anos

    FEP é regulado pela Lei 16428/17.

    O Diário Oficial de hoje (30) traz a publicação da Lei 16.428, de 29 de maio de 2017, que, em seu artigo , cria o Fundo Especial de Custeio de Perícias – FEP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

    O FEP tem como objetivo promover, nos limites estabelecidos na lei, o custeio de perícias e avaliações médico-legais, psiquiátricas e de investigações de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismo de DNA “inter vivos” e “post mortem”, em processos de competência da Justiça Comum Estadual, envolvendo partes beneficiárias da Justiça gratuita.

    Em parágrafo único, o artigo 2º determina que “o custeio de perícias com recursos advindos do FEP somente será autorizado se ficar comprovada a impossibilidade de o autor da ação arcar com o pagamento dos honorários periciais, conforme decidido nos autos judiciais ou não houver possiblidade de inversão do ônus da prova”.

    Veja a íntegra da Lei 16.428/17.

    Comunicação Social TJSP – RS (texto) / DG (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-cria-fundo-especial-de-custeio-de-pericias/463864586

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