GOVERNO DEFINE REGRAS PARA USO DAS REDES SOCIAIS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
A portaria leva em conta a "nova realidade de interação e comunicação entre as pessoas, empresas, órgãos e entidades públicas e privadas", mas sustenta que "quando não utilizada com critérios bem definidos pode trazer riscos à Segurança da Informação e Comunicações".
Ainda que não determine expressamente o conteúdo das regras a serem adotadas por cada órgão, a portaria disciplina que ao estabelecerem essas diretrizes, as unidades da administração pública deve prever seu uso seguro "por usuários que tenham permissão para administrar perfis institucionais ou que possuam credencial de acesso para qualquer rede social, a partir da infraestrutura das redes de computadores da administração".
Por isso, determina que os perfis institucionais mantidos nas redes sociais devem, preferencialmente, ser administrados e gerenciados por equipes integradas exclusivamente por servidores ou empregados públicos federais ocupantes de cargo efetivo ou militar de carreira - ou, pelo menos, sob coordenação de um servidor. Nesse sentido, proíbe a terceirização da gestão de perfis de órgãos e entidades da administração pública.
Além disso, diz que ao nomear o servidor para o papel de responsável pela rede social, deve escolher alguém com "capacidade de estabelecer bons relacionamentos interpessoais, de interagir e dialogar com as demais áreas presentes nas redes sociais, proativo e, principalmente, que conheça e entenda o negócio do órgão ou entidade da administração a que esteja vinculado".
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