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17 de Maio de 2024
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    Governo deve continuar com desconto em folha para contribuição sindical

    há 7 anos

    O Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás (Singestor) conseguiu liminar favorável para que o Governo estadual mantenha os descontos em folha de pagamento dos membros, a título de contribuição sindical. A decisão é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.

    No fim do ano passado, foi publicada a Lei nº 19.574 de 29 de dezembro de 2016, que revogou trechos da Lei anterior, nº 16.898/2010. Segundo o novo texto legal, a partir deste mês de janeiro, os servidores públicos do Estado não mais teriam descontado os valores para os sindicatos.

    Segundo a defesa do Singestor, a interrupção abrupta dos valores para contribuição sindical comprometeria o pagamento do salário dos empregados bem como das demais despesas assumidas pela entidade classista.

    Para o magistrado (foto à direita), a alegação mereceu prosperar, uma vez que há “possibilidade de enorme lesão ao impetrante (…), evidente no comprometimento do pagamento de suas obrigações, enquanto que a continuação do desconto e repasse não acarretará qualquer consequência ao impetrado”.

    O desembargador Alan Sebastião também frisou que, no presente caso, a necessidade de liminar foi justificada com a “relevância dos fundamentos, a plausabilidade jurídica da tese exposta e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do impetrante”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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