Governo divulga orientação oficial sobre pagamento de 13 salário e férias
Você teve a jornada reduzida ou o contrato suspenso este ano? - Sabia como fica o seu 13 salário.
O Governo informou que trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho receberão o 13 salário no valor integral.
No caso de suspensão do contrato, o período que o funcionário não trabalhou não será contabilizado para pagamento.
Em nota técnica (Nota Técnica SEI n 51520/2020/ME) publicada na data de 17/11/2020 os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas durante a pandemia (25%, 50% ou 70%) devem ter as parcelas pagas do 13 salário com base na remuneração integral, inclusive aqueles que tiveram a jornada reduzida em dezembro.
Já trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso irão receber na forma proporcional ao trabalhado. Se o trabalhador ficou com o contrato suspenso por 4 meses, terá o proporcional 8/12, por exemplo.
A mesma regra vale para as férias. A Nota Técnica define que os períodos de suspensão de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito a férias somente ao completar 12 meses de trabalho.
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